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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 560-13.2020.5.09.0018

Doença ocupacional: nexo concausal

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional reformou a decisão de procedência do pedido de responsabilidade civil patronal pela enfermidade no ombro da autora. Rejeitou a conclusão pericial no sentido da existência de nexo concausal, delimitando que o perito desconsiderou as provas dos autos, levando em conta somente a versão da autora. Destacou o Regional que a prova pericial apenas sugere a contribuição da atividade de corte de queijos para o agravamento da lesão, desprezando o longo histórico profissional da autora de mais de 30 anos, frente à atuação na reclamada de apenas 6 meses descontinuados. Registrou que não houve qualquer avaliação ambiental do perito para concluir pela presença dos fatores de risco. 2. A conclusão da Corte de origem no sentido da ausência de nexo concausal está lastreada na valoração do conjunto fático probatório dos autos, com destaque para a discrepância entre os seis meses de trabalho na reclamada e os trinta anos de experiência profissional da autora. 3. Nesses termos, tendo em vista o referido contexto fático-probatório do acórdão regional, para se observar a validade do laudo pericial, bem assim o nexo de concausalidade e a culpa patronal pelos danos suportados pela autora, seria imprescindível o reexame da prova, procedimento vedado neste momento processual de natureza recursal extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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