TSTEDCiv-AIRR 0000059-35.2023.5.07.0010
Vínculo empregatício: omissão
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao manter o acórdão regional que reconhecera o vínculo de emprego entre as partes, abordou todas as questões da controvérsia, com referências expressas às provas produzidas e às violações indicadas. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora