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Jurisprudências

TSTE-RR 2971-26.2013.5.18.0082

Isonomia entre os empregados da empresa prestadora e os contratados diretamente pela tomadora de serviços

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Internacional
  • RE Nº 635.546
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 383 da SDI-1
  • Julgados da SDI-1
  • Ressalva de entendimento do Relator
  • Nada obstante, na espécie, subsiste uma peculiaridade
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 635.546. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA TOMADORA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1. Discute-se o direito do Reclamante à isonomia salarial com empregados da tomadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a tese jurídica de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas ". Contudo, esta SDI-1, em julgamento ocorrido em 26/09/2024, firmou o entendimento de que o Tema 383 é inaplicável quando já transitada em julgado a ilicitude da terceirização, e presente a identidade de funções. Julgados da SDI-1. Ressalva de entendimento do Relator. Nada obstante, na espécie, subsiste uma peculiaridade . O acórdão embargado e o acórdão regional registram que concretamente havia uma importante diferenciação na natureza e complexidade das atividades realizadas pelos eletricistas da tomadora e pelos terceirizados. Assim, ao menos em razão da ausência de identidade entre as atividades exercidas pelo Reclamante e pelos empregados da tomadora , não há como se conceder a isonomia. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, não conhecer dos embargos, vencidos os Ex.mos Ministros Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Alberto Bastos Balazeiro, Mauricio Godinho Delgado e a Ex.ma Ministra Delaíde Miranda Arantes.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso; Cerceamento de Defesa; Isonomia Salarial

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