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Jurisprudências

TSTRR 81-75.2021.5.06.0371

Execução: princípio da dialeticidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. O Regional não conheceu do agravo de petição em razão da aplicação da Súmula 422 do TST. Todavia, a decisão destoa de julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Nos termos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado de que o princípio da dialeticidade, constante da Súmula 422 do TST, não se aplica ao agravo de petição, pois é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao TST, revelando-se inadequada a sua indicação como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o agravo de petição, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. Somente se as razões recursais estivessem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância é que se poderia deixar de conhecer o apelo com fundamento na ausência de dialeticidade, o que não ocorreu in casu . Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST" e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista, por possível violação do artigo 5º, LV, da CF; II) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST ", por violação do artigo 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que, afastado o óbice imposto ao exame do agravo de petição, analise o mérito do recurso, como entender de direito.

Indexação

Recurso

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