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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010400-09.1991.5.04.0372

Irregularidade de representação

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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