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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11423-12.2015.5.01.0055

Concremat engenharia e tecnologia s.a: responsabilidade solidária

  • Direito do Trabalho
  • Concremat engenharia e tecnologia s.a
  • Responsabilidade solidária
  • Horas in itinere
  • Norte energia s.a
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou que "é incontroverso que a 2ª reclamada valeu-se do trabalho do reclamante, empregado da 1ª reclamada, para a prestação de serviços de construção civil" . Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 desta Corte). Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . Conforme quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST, restou incontroverso o fornecimento de transporte pelo empregador e não ficou demonstrada a compatibilidade entre os horários de entrada e saída e o transporte público. Assim, ao determinar o pagamento de horas in itinere , o Tribunal Regional adotou entendimento em consonância com as diretrizes consubstanciadas nos itens I e II da Súmula 90 do TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NORTE ENERGIA S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou restar "incontroverso que a 2ª reclamada valeu-se do trabalho do reclamante, empregado da 1ª reclamada, para a prestação de serviços de construção civil" . Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . Conforme quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST, restou incontroverso o fornecimento de transporte pelo empregador e não ficou demonstrada a compatibilidade entre os horários de entrada e saída e o transporte público. Assim, ao determinar o pagamento de horas in itinere , o Tribunal Regional adotou entendimento em consonância com as diretrizes consubstanciadas nos itens I e II da Súmula 90 do TST. Incide, pois, as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Empreitada / Dono da Obra

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