Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 123500-91.2006.5.01.0341

Não ocorrência: erro de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Não ocorrência
  • Erro de cálculo
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Prescrição
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Caso em que a Corte Regional definiu a base de cálculo da PRL no valor de R$ 716.015.771,49, correspondente ao somatório dos exercícios de 1997 a 1999, R$ 586.615.771,49, acrescido da importância de R$ 130.000.000,00, relativa aos juros sobre o capital próprio. Assim, restou claro que não houve inclusão de valores referente ao exercício de 2020, como sustenta a parte reclamada. Portanto, a referida decisão, apesar de contrária parcialmente ao interesse da executada, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. OFENSA À COISA JULGADA. ERRO DE CÁLCULO. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional consignou que " o cálculo II que aponta os valores originários de lucros nos exercícios de 1997/1999 no total de R$ 586.615.771,49 (quinhentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e quinze mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), deve ser acrescido da importância de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), relativa aos juros sobre o capital próprio, ressaltando que a própria agravante admite que a r. sentença de mérito transitada em julgado determina a inclusão da aludida importância na base de cálculo da PRL. ". Assim, o acolhimento da argumentação recursal, no sentido de que foram computados valores relativos ao exercício de 2020, demandaria o revolvimento de fatos e provas, metodologia sabidamente vedada ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.