TSTEDCiv-RR 1781-33.2016.5.06.0122
Improcedência integral: inversão do ônus da sucumbência
- Direito do Trabalho
- Improcedência integral
- Inversão do ônus da sucumbência
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA PARTE QUANTO AO INTERVALO INTRAJORNADA. IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. Esta Turma afastou a condenação da reclamada às parcelas decorrentes da redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, com apoio na tese vertida no tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. Por se tratar do único pedido então julgado procedente nos autos, sua exclusão deve ser acompanhada do juízo de improcedência integral da demanda, com a consequente inversão do ônus da sucumbência. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, concedendo-lhes efeito modificativo, determinar a retificação da parte dispositiva do acórdão, a fim de constar o seguinte: "ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, [?] por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos, e, por consequência, excluir da condenação o pagamento da pausa e, ainda, julgar improcedente a ação. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora. Custas e honorários periciais, em reversão, pelo reclamante, dos quais é isento, nos termos da sentença".