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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000610-78.2024.5.08.0001

Omissão, contradição e erro material inexistentes

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RELAMADA PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão, contradição e erro material inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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