Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000610-78.2024.5.08.0001
Omissão, contradição e erro material inexistentes
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Omissão, contradição e erro material inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RELAMADA PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão, contradição e erro material inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator