TSTAIRR 522-72.2016.5.11.0151
Execução: parcelamento da dívida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Parcelamento da dívida
- Salário / Diferença Salarial
- Reenquadramento
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Dessa forma, a indicada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, uma vez que, primeiramente, seria necessário aferir prévia violação do dispositivo infraconstitucional que trata da matéria (art. 916 do CPC), de modo que a violação do referido comando constitucional, se houvesse, dar-se-ia por via indireta, o que não se coaduna com o critério de admissibilidade previsto no artigo 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reenquadramento; Preclusão / Coisa Julgada