TSTEDCiv-RR 476-79.2019.5.08.0016
Honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais
- Cumulação
- Impossibildade
- Omissão não caracterizada
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E ASSISTENCIAIS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Ao contrário do afirmado pelo sindicato autor, não há indicação nos autos de que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual o recurso de revista foi devidamente analisado considerando-se a regência do rito ordinário e, consequentemente, os ditames previstos no caput e nas alíneas do artigo 896 da CLT. 3. Com efeito, eventual insurgência quanto à inadequação do rito processual adotado desde a instância ordinária, deveria ter sido alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Transcendência