TSTAIRR 0010483-98.2024.5.03.0112
Multa do art. 477, § 8º, da CLT: atraso na entrega dos documentos rescisórios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Atraso na entrega dos documentos rescisórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INCIDÊNCIA DO § 7º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator