TSTAg-AIRR 0001124-13.2019.5.05.0511
Tempo médio das horas " in itinere": ausência de transcrição no acórdão regional do teor da norma coletiva
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Tempo médio das horas " in itinere"
- Ausência de transcrição no acórdão regional do teor da norma coletiva
- Intimação / Notificação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO MÉDIO DAS HORAS " IN ITINERE" . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DO TEOR DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com suporte na prova oral, notadamente o depoimento do preposto da ré, deu provimento ao recurso ordinário do autor para fixar em 3 horas diárias o tempo médio das horas in itinere. Assinalou-se, ainda, que "a matéria acerca da aplicação das modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 ao contrato de trabalho do autor foi apreciada na origem, não tendo sido devolvida para esta instância, pelo que transitou em julgado." 3. Destaca-se que não há no acórdão recorrido transcrição do teor da norma coletiva que teria estabelecido uma média remuneratória a título de horas in itinere, tal como alegado no recurso de revista. A Corte Regional limitou-se a relatar que a ré alegou em defesa que "o ACT, nos termos da permissão do art. 7º, VI, XIII e XIV da Constituição Federal, estabeleceu uma média remuneratória a título de horas in itinere delimitando uma média de horas por mês a este título". 4. Nesses termos, apenas com o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos seria possível concluir que a negociação coletiva foi desrespeitada, procedimento vedado nesta sede recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, o que impede, inclusive, a análise do enquadramento do caso ao Tema 1.046 do STF. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intimação / Notificação