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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 792-23.2016.5.05.0003

Fase de execução: atividade-meio e atividade-fim

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Atividade-meio e atividade-fim
  • Licitude
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Coisa julgada
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso, a alegação de ofensa ao art. 5º, LX, da Constituição Federal revela-se impertinente, porquanto não trata da matéria debatida nos autos, acerca da inexigibilidade do título executivo. Os demais dispositivos, por sua vez, não se inserem na previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Sobrestamento; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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