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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-Emb 0011540-57.2022.5.15.0058

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ausência de justificativa precisa e fundamentada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PRECISA E FUNDAMENTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE DE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de abril de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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