Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 471-62.2020.5.19.0001

Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Incapacidade econômica não demonstrada
  • Indeferimento do benefício (súmula 463, II, do TST)
  • Preparo não realizado no prazo concedido (oj 269, II, da sdi-1/tst)

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO (SÚMULA 463, II, DO TST). PREPARO NÃO REALIZADO NO PRAZO CONCEDIDO (OJ 269, II, DA SDI-1/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.