TSTAIRR-AIRR 20540-95.2018.5.04.0521
Execução: executada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Executada
- Prejudicada a análise da transcendência
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Os fundamentos adotados no despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista na fase de execução consistem na ausência de oposição de embargos de declaração quanto ao tema da negativa de prestação jurisdicional e não indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal quanto ao tema do mérito. Nas razões do presente agravo de instrumento, constata-se que a parte se limita a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, reiterando a matéria de fundo quanto ao tema de mérito referente à suposta incompetência da Justiça do Trabalho, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho