TSTAg-EDCiv-AIRR 0020433-02.2022.5.04.0007
Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Conforme arguido em contraminuta, o agravo interposto pela reclamada não alcança conhecimento, porque não impugnado especificamente o fundamento adotado na decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator