TSTRR 1001474-54.2022.5.02.0610
Estabilidade convencional: reintegração
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Estabilidade convencional
- Reintegração
- Preenchimento dos requisitos da cláusula coletiva
- Obrigação consolidada na vigência da norma coletiva
- Inexistência de ultratividade da norma coletiva
- Óbice da súmula nº 333/TST 1
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. REINTEGRAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA CLÁUSULA COLETIVA. OBRIGAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. ADIMPLEMENTO DIFERIDO DE DIREITO CONSOLIDADO DURANTE VIGÊNCIA DE NORMA COLETIVA ANTERIOMENTE EM VIGOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST 1. Discute-se o direito à estabilidade e reintegração com fulcro em cláusula convencional não mais vigente, mas cujos requisitos foram preenchidos durante a validade da norma. 2. Consoante se extrai da fundamentação do acórdão regional, a parte trabalhadora preencheu todos os requisitos da norma coletiva para fazer jus à estabilidade convencional, dentre eles, a existência de doença ocupacional atestada pelo INSS. Dessa forma, o direito à estabilidade está amparado nos efeitos diferidos dos instrumentos que regiam o contrato de trabalho à época dos fatos (preexistência das condições para aquisição da estabilidade). Isto é, não se está diante de discussão acerca da ultratividade da norma coletiva (ADPF 323/STF). 3. Em razão disso, o fato de ter havido alteração de referida cláusula posteriormente à aquisição do direito, não permite verificar a contrariedade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 323. Precedentes da SDI-2 e da SDC desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER o recurso de revista por violação do artigo 614, § 3º, da CLT e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 41 da SDI-1 do TST e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo a estabilidade do reclamante, determinar sua reintegração ao emprego. Inverte-se ônus da sucumbência. Custas a cargo da reclamada. Honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da causa. Valor da causa inalterado.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva