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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11086-68.2021.5.15.0040

Professor: intervalo entre as aulas denominado "recreio"

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Intervalo entre as aulas denominado "recreio"
  • Tempo à disposição do empregador
  • Horas extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AS AULAS DENOMINADO "RECREIO". TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. HORAS EXTRAS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que o período de recreio configura tempo à disposição do empregador, devendo integrar a jornada de trabalho do professor. Precedentes. 2. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, ante a incidência da Súmula n° 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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