TSTAg-AIRR 11086-68.2021.5.15.0040
Professor: intervalo entre as aulas denominado "recreio"
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Professor
- Intervalo entre as aulas denominado "recreio"
- Tempo à disposição do empregador
- Horas extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AS AULAS DENOMINADO "RECREIO". TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. HORAS EXTRAS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que o período de recreio configura tempo à disposição do empregador, devendo integrar a jornada de trabalho do professor. Precedentes. 2. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, ante a incidência da Súmula n° 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição