TSTAg-AIRR 1192-20.2016.5.20.0003
Responsabilidade subsidiária: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Assim, é inviável o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, limitou-se a transcrever apenas a parte conclusiva do acórdão. Todavia não indicou os fundamentos utilizados para a manutenção de sua condenação subsidiária. Assim, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.