TSTAg-ED-RRAg 919-95.2021.5.07.0013
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório produzido, consignou que o reclamante se tratava de trabalhador externo, com impossibilidade de controle de jornada. 1.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que restou demonstrado que o reclamante exercia trabalho externo, com impossibilidade de controle de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.