TSTAg-RRAg 20009-33.2017.5.04.0007
Horas extras: base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Base de cálculo
- Óbice da súmula nº 297 do TST
- Integração da remuneração variável
- Natureza jurídica salarial
- Óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. 2. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Gratificação de Caixa; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher