STJAgInt no AREsp 2.841.289
Cheque emitido a título de caução de uma operação comercial
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Cheque emitido a título de caução de uma operação comercial
- Ausência de título hábil para embasar a execução
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE EMITIDO A TÍTULO DE CAUÇÃO DE UMA OPERAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL PARA EMBASAR A EXECUÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de or igem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de embora o cheque seja uma ordem de pagamento imediata, essa norma é flexibilizada quando o cheque é emitido para assegurar uma obrigação. Nesses casos, o credor só obtém a titularidade completa do título e do crédito nele contido se ocorrer o descumprimento da obrigação garantida pelo emitente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.