TSTAg-ARR 777-64.2017.5.10.0008
Novacap: carga horária de 40 horas semanais
- Direito do Trabalho
- Novacap
- Carga horária de 40 horas semanais
- Divisor 220 estabelecido em norma coletiva
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NOVACAP. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não atentou para o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Outros Adicionais