Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000699-38.2024.5.07.0031

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA E DE TRECHOS DE ACÓRDÃOS ESTRANHOS AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese em apreço, embora a parte tenha indicado a ementa referente ao acórdão regional combatido (fl. 322), referida transcrição não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porque, no presente caso, não contempla todos os fundamentos jurídicos que embasaram a decisão proferida pelo Tribunal Regional. 3. Ademais, verifica-se que as transcrições realizadas às fls. 323, 326/327, 333, 335, 336, 337, 338, revelam-se estranhas aos autos, pois, referidos trechos não correspondem àqueles que constam no acórdão do Tribunal Regional, não atendendo os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam, transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.