STJAgInt no AREsp 3.151.683
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade inaplicável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021, CAPUT, DO CPC. ART. 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial no bojo de agravo em recurso especial.
2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, na forma do art. 1.021, caput, do CPC, e do art. 259 do RISTJ, sendo inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro, que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
4. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.