TSTAg-AIRR 11373-82.2020.5.15.0099
Horas extras: adicional de insalubridade
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Limitação da condenação
- Óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442 do TST
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a súmula do TST, ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Na hipótese , a controvérsia diz respeito a horas extras, adicional de insalubridade, honorários periciais e limitação da condenação. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, circunstância que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta (Súmula 636 do STF). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Cartão de Ponto; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Honorários Periciais