TSTAg-AIRR 1024-50.2013.5.07.0014
Execução: executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executada
- Ausência de delimitação das matérias e valores
- Prequestionamento
- Ausência de transcrição
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência