TSTAg-EDCiv-AIRR 0011758-58.2022.5.15.0067
Decisão proferida por órgão colegiado: inaplicabilidade do critério da fungibilidade
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Decisão proferida por órgão colegiado
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. No caso em análise, trata-se de agravo em embargos de declaração em agravo de instrumento contra acórdão desta 3ª Turma que negou provimento aos embargos de declaração e ao agravo de instrumento interposto. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator