TSTEDCiv-RR 2047-22.2015.5.02.0201
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se verificam as omissões apontadas quando o acórdão embargado enfrenta a matéria de forma clara e exauriente, fundamentando a exclusão da responsabilidade subsidiária na tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118, que veda a responsabilização baseada exclusivamente na inversão do ônus da prova. As alegações relativas à fiscalização de verbas e ambiente insalubre, bem como a indicação de documento novo, revelam apenas o inconformismo da parte com o desfecho do julgado e a tentativa de reexame fático-probatório, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público