TSTAIRR 0011131-54.2024.5.03.0023
Horas extras: trecho insuficiente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trecho insuficiente
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Reflexos em reflexos
- Indevida
- Ausência de determinação no título exequendo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. TRECHO INSUFICIENTE. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. 2. REFLEXOS EM REFLEXOS. TRECHO INSUFICIENTE. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. 3. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. § 2º DO ART. 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória