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Jurisprudências

TSTAIRR 0011131-54.2024.5.03.0023

Horas extras: trecho insuficiente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trecho insuficiente
  • Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Reflexos em reflexos
  • Indevida
  • Ausência de determinação no título exequendo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. TRECHO INSUFICIENTE. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. 2. REFLEXOS EM REFLEXOS. TRECHO INSUFICIENTE. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. 3. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. § 2º DO ART. 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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