TSTRR 11001-05.2017.5.15.0014
Adicional de insalubridade: atendente de bomboniere
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Atendente de bomboniere
- Cinema
- Ausência de amparo legal
Ementa
I - AGRAVO DAS RECLAMADAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATENDENTE DE BOMBONIERE - CINEMA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - SÚMULA Nº 448, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 448, item I, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATENDENTE DE BOMBONIERE - CINEMA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - SÚMULA Nº 448, ITEM I, DO TST Esta Eg. Corte Superior já consolidou o entendimento de que o manuseio de produtos de limpeza comuns não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Considerando que referidos produtos químicos são utilizados de modo diluído, inexistindo concentração pura de álcalis cáusticos, a hipótese não se enquadra na previsão da NR-15, Anexo 13, da Portaria nº 3.214/1978. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir o adicional de insalubridade da condenação.
Indexação
Adicional de Insalubridade