TSTRR 11047-25.2022.5.15.0141
Horas extras: professor
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Professor
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Hora Extra / Adicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . PROFESSOR. LEI 11.738/2008. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalte-se que o trecho transcrito não corresponde ao acórdão recorrido dos presentes autos, tratando-se de decisão estranha ao processo . Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista do Município reclamado.
Indexação
Hora Extra / Adicional