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Jurisprudências

TSTRRAg 120-31.2020.5.11.0351

Multa convencional: abandono de emprego

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RÉ. MULTA CONVENCIONAL. SÚMULA N. 126 DO TST. 1 . O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a cláusula segunda do CCT 2019/2020 tem abrangência em todo o Estado do Amazonas. Registrou que a referida cláusula dispõe " a presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a todos os trabalhadores pertencentes ao grupo econômico das Empresas de Vigilância e Segurança do Estado do Amazonas ". 2 . Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. ABANDONO DE EMPREGO. ANIMUS ABANDONANDI . NÃO COMPROVAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se a perquirir se presentes pressupostos autorizadores da rescisão do contrato do trabalho por justa causa do empregado (abandono do emprego). 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o reconhecimento do abandono de emprego não depende apenas do elemento objetivo (ausência injustificada por mais de 30 dias), mas também de elemento subjetivo, consubstanciado no desejo de rompimento do vínculo de emprego. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando fatos e provas, consignou expressamente que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar o ânimo do obreiro de abandonar o emprego. Registrou que a ré " não provou nos autos que providenciou o chamamento do Recorrente para retornar ao posto de trabalho, por meio de carta, ligação, e-mail, WhatsApp, ou qualquer outro meio idôneo, o que levou ao afastamento da justa causa e reconhecimento da dispensa imotivada ". Ademais, foi confirmado pelo Eg. TRT o entendimento de que o autor foi efetivamente dispensado sem justa causa em 27/3/2020, dia do término do contrato de prestação de serviço entre as rés. 4. Não sendo possível, com base nos elementos registrados no acórdão regional, o reconhecimento do desejo do trabalhador de abandonar o emprego, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. III – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É fato público que a segunda ré foi privatizada em 2019. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda ré, tomadora de serviços, independentemente da caracterização de culpa, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula n. 331, no sentido de que " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da primeira ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista da primeira ré; e III - não conhecer do recurso de revista da segunda ré.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Tomador de Serviços / Terceirização; Multa Convencional; Ônus da Prova

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