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Jurisprudências

TSTRR 1001489-63.2024.5.02.0089

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PRECEDENTES. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de acórdão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada, integrante da administração pública, ao pagamento de verbas trabalhistas. 2. O Tribunal Regional consignou que houve produção de provas legítimas na instrução processual e que, dessas provas, restou demostrada a culpa in vigilando da reclamada. 3. O recurso de revista não observou as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, requisito de admissibilidade recursal, uma vez que deixou de transcrever questões de fato e de direito indispensáveis ao deslinde do caso. Tal conduta impede o cotejo analítico entre tese adotada na decisão recorrida e argumentos defendidos no recurso de revista. Precedentes. 4. Prejudicada a análise de transcendência no caso. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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