TSTAg-AIRR 24762-70.2020.5.24.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: assédio moral organizacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Assédio moral organizacional
- Indenização por dano moral coletivo
- Quantum indenizatório
- Valor fixado razoável e proporcional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada pelo Regional é no sentido de que houve conduta grave por parte do empregador (assédio moral organizacional), causadora de danos morais coletivos. Quanto ao valor da indenização, fixado pelo Juízo de origem e mantida pelo Regional, inexistem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na quantificação. O valor arbitrado pelo Juízo a quo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se mostra condizente com a natureza e repercussão do ilícito e capacidade econômica da parte, não se justificando, assim, a intervenção desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.