TSTRR 472-12.2019.5.20.0015
Competência da justiça do trabalho: ente público
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Ente público
- Estabilidade do artigo 19, caput , do adct caracterizada
- Transmudação automática para estatutário
- Possibilidade
- Prescrição aplicável
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ARTIGO 19, CAPUT , DO ADCT CARACTERIZADA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/09/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do artigo 19, caput , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em situação como a dos autos, em que a autora foi contratada em 01/04/1981, ou seja, há mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, opera-se, portanto, a transposição automática para o regime estatutário, a corroborar a declaração da incompetência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Presente a extinção do vínculo, encontra-se prescrito o período anterior à transmudação. Aplicabilidade da Súmula nº 382 do TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista.