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Jurisprudências

TSTAIRR 1001611-17.2024.5.02.0044

Armazenamento de líquido inflamável em prédio contíguo ao que laborava a reclamante

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM PRÉDIO CONTÍGUO AO QUE LABORAVA A RECLAMANTE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SDI-1 DO TST. TEMA Nº 154 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A existência de tanque de combustível fora da projeção vertical do edifício em que exercidas as atividades laborais não autoriza o reconhecimento da condição perigosa a ensejar o direito ao adicional de periculosidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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