TSTAg-AIRR 10846-52.2014.5.01.0222
Base de cálculo das verbas rescisórias: a alegação de violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF apenas em agravo constitui inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das verbas rescisórias
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No caso, considerando que a reclamada suscita apenas violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC no seu recurso de revista, inviável a análise do apelo. A alegação de violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF apenas em agravo constitui inovação recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras