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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12136-34.2017.5.15.0020

Parcela "quebra de caixa": pretensão de reflexos sobre dsr, plr, ats, apip e licença-prêmio

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Parcela "quebra de caixa"
  • Pretensão de reflexos sobre dsr, plr, ats, apip e licença-prêmio
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Honorários Advocatícios
  • Quebra de Caixa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PRETENSÃO DE REFLEXOS SOBRE DSR, PLR, ATS, APIP E LICENÇA-PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Regional indeferiu a pretensão de reflexos da parcela "quebra de caixa" em descanso semanal remunerado (DSR), participação nos lucros e resultados (DSR), adicional por tempo de serviço (ATS), ausência permitida para interesse particular (APIP) e licença prêmio. 2. No tocante ao DSR, fundamentou ser "indevida a repercussão desta verba em repouso semanal remunerado, pois se trata de parcela mensal que já remunera os repousos semanais". Nesse contexto, o acórdão está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser aplicável a regra do art. 7º, §2º, da Lei nº 605/49, que considera já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista. Precedentes. 3. Em relação aos reflexos em PLR, ATS, APIP e licença prêmio, a finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. As alegações recursais da parte, no sentido de serem devidos os reflexos pretendidos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "quanto à licença-prêmio e ausência permitida para interesse particular (APIP), os autores não demonstraram a forma de cálculo de tais parcelas, de modo que é impossível examinar a repercussão do adicional de quebra de caixa em referidas verbas". Ressaltou que o ATS "possui base de cálculo própria e específica, da qual não consta a verba quebra de caixa" e a PLR possui natureza indenizatória. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, especialmente normas internas e coletivas que dispõem sobre aludidas parcelas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa

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