TSTAg-AIRR 20406-38.2020.5.04.0282
Norma coletiva: redução de intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Redução de intervalo intrajornada
- Autorização prévia do ministério do trabalho
- Duplo fundamento
- Dialeticidade não observada
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DUPLO FUNDAMENTO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva