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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1356-34.2013.5.02.0021

Execução competência da justiça do trabalho: empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS . A competência da Justiça do Trabalho, nas hipóteses de falência ou recuperação judicial, abrange toda a fase de conhecimento. Porém na fase de execução, essa competência fica limitada à apuração de eventual valor devido, o qual deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do art. 6º, §§ 2º, 4º, e 5º, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. O art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 não disciplina que os juros e correção ficarão limitados à data do pedido de recuperação judicial, tratando apenas dos parâmetros a serem observados no momento da habilitação do crédito, ou seja, apenas estipula que o valor deverá estar atualizado. Precedentes. 2. A controvérsia em questão possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que a discussão está centrada na interpretação do mencionado dispositivo legal (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005), a fim de definir o seu real sentido, extensão, e alcance. Nesse passo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição da República e, na hipótese, não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Juros; Correção Monetária; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Recuperação Judicial; Valor Arbitrado

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