TSTAg-ARR 2217-76.2012.5.15.0026
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gratificação semestral
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Gratificação semestral
- Descumprimento de norma regulamentar
- Prescrição parcial
- Cesta Básica
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Conforme se depreende do acórdão regional, a gratificação semestral foi instituída por norma interna, sendo que, a partir de 1996, o Banco reclamado reduziu o pagamento da referida parcela e, posteriormente, em 2000, parou de pagar a aludida gratificação quando ainda se encontrava em vigor o contrato de trabalho do reclamante. Portanto, conclui-se que não se trata de alteração do pactuado proveniente de ato único do empregador, mas sim de descumprimento de norma interna, já que não há notícia de sua revogação, configurando assim lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição parcial quinquenal, sendo inaplicável ao caso dos autos os termos da Súmula/TST nº 294. Precedentes. Desta forma, a decisão agravada está de acordo com o entendimento deste TST e, portanto, irretocável. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cesta Básica; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Cálculo / Repercussão