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Jurisprudências

TSTAIRR 0010132-17.2024.5.03.0051

Execução: garantia do juízo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, o recurso de revista mostra-se inviável, pois a executada não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, a parte descumpriu a diretriz prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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