TSTEDCiv-RR 739-46.2015.5.05.0013
Terceirização em atividade-fim: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização em atividade-fim
- Licitude
- Vínculo direto
- Impossibilidade
- Aplicação de direitos da categoria do tomador
- Inviabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos e sanar erro material, sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização