TSTRRAg 219-06.2019.5.05.0641
(3ª turma) gmabb/ jl agravo de instrumento em recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- (3ª turma) gmabb/ jl agravo de instrumento em recurso de revista
- Adicional de transferência
- Cartões de ponto
- Ônus da prova
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
(3ª Turma) GMABB/ jl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O Tribunal a quo , ao confirmar a sentença, consignou o caráter transitório da transferência da reclamante. Diante dos registros do acórdão regional, a alegação da parte quanto ao caráter definitivo da transferência contrapõe-se contundentemente ao constatado pelo Colegiado a quo . Assim, a partir das razões de decidir do Tribunal Regional, a assertiva da parte recorrente remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença que afastou a validade dos cartões de ponto e asseverou que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus probandi , de demonstrar a veracidade das anotações constantes dos espelhos de ponto. Tendo ocorrido a regular distribuição do ônus da prova e estando a matéria, objeto do recurso de revista, assente no conjunto fático-probatório, tem-se que é vedada a sua reapreciação nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126 deste Tribunal, o que obsta o exame das violações apontadas. Ademais, somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato argüido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há como reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Adicional de Transferência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Valor Arbitrado