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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100900-14.2022.5.01.0245

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NULIDADE DE CITAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto aos temas objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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