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Jurisprudências

TSTRR 10474-30.2022.5.03.0073

Professor: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Horas extras
  • Divisão proporcional de 2/3 para horas-aula e 1/3 para horas atividade
  • Hora Extra / Adicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão relativa aos efeitos da inobservância da proporcionalidade da jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.938/2008, não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. 2. Nesse sentido, havendo descumprimento da distribuição da carga horária de tais professores, ou seja, 2/3 de horas aula e 1/3 de horas atividade, impõe-se a aplicação da mesma sanção imputável ao desrespeito da jornada, com o pagamento apenas do adicional de horas extras de 50% (art. 7º, XVI, da CF) sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3, caso não haja extrapolação da jornada de trabalho máxima diária e semanal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação do Município de Poços de Caldas ao pagamento, tão somente, do adicional de 50% sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada da reclamante e reflexos decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantido o valor arbitrado à condenação.

Indexação

Hora Extra / Adicional

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