Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 472-60.2015.5.05.0341

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Todavia, verifica-se que o Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Assim, no caso presente, embora a Segunda Turma tenha negado provimento ao agravo, sob com o fundamento de que cabia à Administração Pública o ônus de prova da fiscalização do contrato, o acórdão regional consignou, expressamente, a comprovação da omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato, na medida em que houve reiterados atrasos no pagamento de salários ao longo do contrato , (Súmula 126 do TST). Logo, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária em face da comprovação de culpa, tendo em vista que tal entendimento está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que por fundamento diverso, ratificar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, devem os autos retornar à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Fazenda Pública; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.